Funcionária de concessionária é condenada
Pelo desvio de aproximadamente R$ 900 mil da empresa, a funcionária Rosane Maria Streicher, da Hidropan, com usina na cidade de Panambi, foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, 30 dias-multa e perda do cargo.
A denúncia foi oferecida em 2004 pelo Ministério Público do Município. Ela narra que entre os anos de 1999 e 2004, a servidora, em razão do cargo de Assistente Administrativo do Setor Financeiro e de Contabilidade, contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, "várias vezes apropriou-se de valores da concessionária, dos quais tinha a posse, e desviou-os em proveito próprio e alheio".
Conforme o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, para realizar os crimes, a funcionária recebia valores em dinheiro, arrecadados nos caixas de pagamento das contas de energia elétrica instalados na sede da empresa para respectiva conferência, depósito na conta bancária e posterior escrituração contábil. No entanto, a servidora depositava apenas parte do numerário que lhe fora confiado pela empresa, apropriando-se indevidamente do restante. Depois, adulterava recibos de depósito bancário do Banrisul, inserindo indevidamente algarismos no campo próprio do documento para alterar a informação sobre os valores efetivamente depositados, rasurando com “vistos” ou rubricas, a autenticação bancária onde constava o valor real do depósito.
Para disfarçar as falsas inserções numéricas manuscritas sobre os comprovantes de depósito bancário e simular que os algarismos foram preenchidos originalmente, a denunciada utilizava papel carbono, imitando o padrão dos demais números constantes do documento, que correspondiam ao valor real do depósito.
Uma outra forma de realizar os desvios, era a simulação de depósitos com utilização de guias do Banrisul, as quais sequer eram autenticadas pela agência bancária. Os valores dos quais a acusada se apropriava eram lançados como ativo imobilizado da empresa, fator que, agregado à extrema confiança que a direção da empresa tinha em relação à servidora, visto que trabalhava há 20 anos na concessionária, "fez com que, durante muitos anos, os desvios não fossem detectados, somente vindo à tona quando ocorreu uma detalhada auditoria contábil em 2004", explicou o Promotor.
Marcos Rauber, que imputou à acusada os crimes de peculato, falsidade ideológica e falsificação de documento público, ressaltou que o apenamento foi adequado, "considerando que a ré confessou a prática dos crimes e fez um acordo com a concessionária de ressarcimento dos prejuízos na esfera cível, já tendo efetuado devolução parcial dos valores desviados". (Por Paula Derzete)