Menu Mobile

Cinco pichadores flagrados por mês na Capital

Cinco pichadores flagrados por mês na Capital

damiani
Quem não teve dinheiro para pagar as multas impostas pela lei, foi obrigado a prestar serviços à comunidade

Neste ano que está terminando quase 60 pichadores celebraram transações penais junto aos Juizados Especiais Criminais de Porto Alegre e estão prestando serviços à comunidade ou simplesmente pagaram multa. Isto é resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital.

Muitos dos implicados foram flagrados pichando muros, paredes ou monumentos da cidade. "Todos os flagrantes de pichações que chegaram na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente envolvendo autores com mais de 18 anos foram transformados em Termos Circunstanciados", disse a promotora de Justiça Ana Maria Marchesan.

ENCAMINHAMENTOS

A Promotora explicou que os adolescentes são encaminhados à Promotoria Especializada da Infância e Juventude para serem submetidos ao procedimento de apuração de ato infracional. Se o autor é primário e, portanto, não registra antecedentes ou os que registra não inviabilizam a concessão do benefício, "a ele é proposta, através de uma transação penal, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ou multa", ressaltou Ana Marchesan.

VÍTIMAS

Ao propor a transação penal, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), exige uma composição civil do dano, "o que significa que os pichadores, de alguma forma, reparam os prejuízos", observou a Promotora. "Geralmente os autores são pessoas totalmente desprovidas de recursos financeiros e não é raro se oferecerem para arrumar e pintar o bem lesado", ilustrou Ana Marchesan. Mas ocorre que as vítimas têm se manifestado contra, procurando evitar qualquer tipo de contato com o pichador.

PENAS

A Promotora reforça que pichação é crime, citando o artigo 65 da lei. "Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único: se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa".



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.