ADINs são propostas pelo Procurador-Geral
Três ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas, recentemente, pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. A primeira delas tem como objetivo suprimir do mundo jurídico o texto de lei municipal, aprovada em Paim Filho, que instituía um terço de férias para o Prefeito e Vice-Prefeito. Conforme o Chefe do Ministério Público, tanto a Constituição Estadual quanto a Federal definem que a remuneração de detentores de mandato eletivo deve ser feita exclusivamente em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação.
Outra ação combate taxas de "serviços urbanos e de bombeiros", fixadas em lei do município de Frederico Westphalen. Segundo o Ministério Público, os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que "revelam obscuridade na previsão de hipótese de incidência e inadequação quanto à base de cálculo".
A criação de um cargo em comissão de assessor de Gabinete de Prefeito também mereceu a proposição de ação direta de inconstitucionalidade. A lei que criou o cargo é de Canguçu. Na ação, o Procurador-Geral de Justiça ressalta que o tipo de cargo instituído "está fora das hipóteses constitucionalmente previstas". Todas as ADINs foram trabalhadas pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a partir de representações encaminhadas por Promotores de Justiça que atuam nos locais onde as leis foram aprovadas.