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Liminar barra construção de prédio em Torres

Liminar barra construção de prédio em Torres

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Município deve se abster de fornecer alvará para empresa responsável pela obra, que deverá retirar material de construção da via pública

A Justiça de Torres deferiu liminar determinando que o Município se abstenha de expedir alvará de construção de um prédio de aproximadamente 25 andares, na esquina das ruas Caxias do Sul e Alfiero Zanardi. A empresa Dilceu Construções Ltda. também está impedida de dar continuidade ao empreendimento e deve retirar, no prazo máximo de 10 dias, todo o material de construção que invada o passeio público. Em caso de descumprimento das medidas, a multa estabelecida é de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O pedido do Ministério Público deveu-se ao fato de a obra estar localizada nas imediações do Parque Estadual da Itapeva, considerado Unidade de Conservação e Proteção Integral. De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Lazzarin, o alvará não poderia ter sido liberado sem que fosse apresentado o prévio estudo de impacto ambiental, bem como seu respectivo relatório.



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