Decisão judicial regula oferta de veículos
A decisão, deferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo do Cidecon - Centro Integrado de Defesa do Consumidor, ajuizada em vista do lançamento, no mês de janeiro de 2007, do modelo do automóvel Fiesta com a denominação “modelo 2008”.
Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil por veículo comercializado que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
De acordo com o promotor de Justiça Alcindo Bastos, a demandada não correspondeu às legítimas expectativas dos consumidores, uma vez que o automóvel Fiesta modelo 2007, fabricado desde o segundo semestre de 2006, já deixou de ser produzido no primeiro mês deste ano, sendo seu sucessor o modelo 2008 com inúmeras modificações.
Ação semelhante já havia sido ajuizada pela mesma Promotoria Especializada contra a empresa Renault do Brasil Automóveis Ltda. com relação ao lançamento de dois veículos Clio de fabricação 2005 e modelo 2006.(Por Rafaela Melz)