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Decisão judicial regula oferta de veículos

Decisão judicial regula oferta de veículos

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Ford Brasil está proibida de ofertar automóveis sob a denominação de “lançamento do próximo ano” sem que efetivamente esse veículo seja produzido no ano mencionado

A decisão, deferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo do Cidecon - Centro Integrado de Defesa do Consumidor, ajuizada em vista do lançamento, no mês de janeiro de 2007, do modelo do automóvel Fiesta com a denominação “modelo 2008”.

Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil por veículo comercializado que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

De acordo com o promotor de Justiça Alcindo Bastos, a demandada não correspondeu às legítimas expectativas dos consumidores, uma vez que o automóvel Fiesta modelo 2007, fabricado desde o segundo semestre de 2006, já deixou de ser produzido no primeiro mês deste ano, sendo seu sucessor o modelo 2008 com inúmeras modificações.

Ação semelhante já havia sido ajuizada pela mesma Promotoria Especializada contra a empresa Renault do Brasil Automóveis Ltda. com relação ao lançamento de dois veículos Clio de fabricação 2005 e modelo 2006.(Por Rafaela Melz)



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