Pedida prisão preventiva de Macalão
O Ministério Público requereu novamente à Justiça gaúcha, nesta quarta-feira, a prisão preventiva do servidor da Assembléia Legislativa Ubirajara Amaral Macalão. A medida foi tomada em função da prática de diversos delitos de peculato e concussão. Em sua solicitação o promotor de Justiça Ricardo Herbstrith sustenta que, em caso de deferimento, a sociedade verá a postura do Estado de não aceitar como normal a apropriação de bens comuns por funcionários públicos. “A sensação de impunidade é determinante para que novos delitos venham a ser cometidos, e a liberdade de um processado por delitos desta natureza corresponde à impunidade”.
Duas novas denúncias também foram oferecidas pelo Promotor de Justiça contra Ubirajara Macalão. A primeira é referente a exigência de vantagens para si quando da renovação de assinatura de uma revista pela Assembléia Legislativa. De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre o final de 2006 e o início de 2007, o denunciado recebeu a quantia de R$ 600, referente a parte da comissão de venda da representante da revista “Isto É”. Procurado para atualizar o contrato, Macalão, então responsável pelas assinaturas de revistas na Casa Legislativa, condicionou a renovação de 69 assinaturas ao pagamento de percentual sobre a comissão de vendas que ela receberia. Segundo a Especializada Criminal, o depósito foi feito em dinheiro na conta-corrente do denunciado no dia 13 de janeiro deste ano. Em 10 de abril ficou comprovado um novo depósito, referente a comissão de outras 16 assinaturas, no valor de R$ 140.
Outra denúncia apresentado pelo Ministério Público refere-se a apropriação indevida de grande quantidade de papel jornal, bem público do qual tinha posse em razão de suas funções como Diretor do Departamento de Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa. Segundo o promotor Herbstrith, Macalão, por meio dos funcionários da limpeza, fez contatos com a empresa Pelsul, que compra lixo reciclável, passando a vender o papel jornal, apropriando-se do dinheiro. No período compreendido entre janeiro de 2006 e maio de 2007, o funcionário apoderou-se da renda da alienação do resíduo de papel, totalizando valores que ultrapassaram R$ 7,5 mil.