Seguradora deverá manter contratos originais
Decisão da Justiça gaúcha proíbe a AGF Brasil Seguros S.A. de pressionar os segurados à assinarem novos contratos onde os prêmios são aumentados, extinguindo algumas hipóteses de cobertura, reduzindo o valor do capital. Assim, a empresa deverá manter os contratos firmados originalmente com os clientes.
A medida liminar, proferida pelo juiz Flávio Mendes Rabelo, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo, ajuizada em 29 de agosto, pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça Alexandre Lipp João destaca a importância da determinação que é favorável aos consumidores lesados com a prática abusiva da seguradora.