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Definido calendário eleitoral para 2008

Definido calendário eleitoral para 2008

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Confira algumas datas importantes para o pleito que escolherá prefeitos e vereadores em todos os municípios

As eleições ocorrem no dia cinco de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se acontecer, será disputado, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no dia 26 de outubro, último domingo daquele mês. Todas as instruções que irão regular o pleito, como pesquisas e propagandas eleitorais, reclamações, representações e registro de candidaturas, devem ser expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, até o dia cinco de março de 2008.

O dia oito de outubro será o último prazo para os partidos políticos publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos para a formação de coligações. A partir de cinco de julho, são proibidas condutas como nomear, contratar ou demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica vedada ainda, a partir de tal data, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, assim como a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

TÍTULO DE ELEITOR

Conforme a Resolução nº 22.579, do TSE, que definiu o calendário para as eleições municipais de 2008, para requerer inscrição eleitoral, mudança de endereço ou alterações no título eleitoral, o cidadão tem como prazo máximo o dia sete de maio, que também é a data final para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia seis de julho. Nesta data, os candidatos estarão liberados para realizar atos de campanha, como carreatas. Já no dia 19 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O último dia para a divulgação da propaganda será em dois de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

REGISTROS E COMITÊS

Os candidatos escolhidos em convenção podem requerer seus registros nos cartórios eleitorais, na hipótese do procedimento não ter sido efetivado pelo partido político, até o dia sete de julho. Em seis de agosto os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela Internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, um relatório constando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos realizados.

FLAGRANTE DELITO

A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito. Também finaliza nesta data prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem razões contrárias aos programas de computador que serão utilizados nas eleições. As informações são baseadas em Informativo do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, distribuído aos Promotores do Rio Grande do Sul. (Por Paula Derzete)



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