Promotoria atua contra fraudes em loteamentos
A Promotoria de Justiça de Garibaldi ajuizou duas ações civis públicas que denunciavam fraudes à lei do parcelamento do solo urbano praticadas por proprietários de loteamentos. O Ministério Público buscou a anulação de leis editadas e pediu que os proprietários façam o parcelamento somente na modalidade de loteamento e não como desmembramento. Nos dois casos, a Justiça deferiu liminar indisponibilizando lotes de terras que foram desmembrados.
MODO DE AGIR
O município de Garibaldi vinha recebendo, em doação, parcelas de imóveis sem benfeitorias, inclusive em áreas de preservação permanente, onde existe banhado e curso d’água, para “pretensa abertura de ruas”. Após fazer a averbação no Registro de Imóveis, os proprietários pediam o desmembramento do restante da área, como se existisse sistema viário preexistente. Mesmo não havendo obra no local, a Prefeitura expedia a autorização.
Desta forma, a municipalidade assumia a responsabilidade que é dos proprietários de implantar o sistema viário, permitindo, ainda, que eles evitassem a necessidade de lotear o local.
Conforme o promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, a ação contribuía “decisivamente para a falta de infra-estrutura” no local. Ela não é exigida no desmembramento. Manjabosco agrega que o modo de agir “induzia a erro eventual na fiscalização dos padrões urbanísticos, com prejuízos à comunidade, já que apenas uma verificação in loco denunciaria a irregularidade”.
RECOMENDAÇÃO
O Promotor de Justiça expediu recomendação aos poderes Executivo e Legislativo de Garibaldi para que não recebam, em doação, áreas de terras destinadas para a abertura de ruas em loteamentos. A fraude à lei do parcelamento do solo urbano configura improbidade administrativa.