Recurso pede aumento de pena de réu
O Ministério Público, por intermédio da Procuradoria de Recursos, ingressou com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de ver reformada a decisão que diminuiu a pena do réu Sérgio Medina Mércio. A sentença da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul diminuiu a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, de 64 anos e cinco meses, para 16 anos e seis meses de reclusão.
Os procuradores de Justiça Roberto Claus Radke e Juan Carlos Duran, coordenador da Procuradoria de Recursos, contestaram a decisão do Tribunal de Justiça em vários pontos, dizendo, em suma, que ao reconhecer a modalidade tentada dos delitos de atentado violento ao pudor contrariou o artigo 14 do Código Penal e negou vigência ao artigo 214, pois os referidos crimes foram consumados. Além disso, de acordo com o Ministério Público, a decisão diverge de expressiva corrente jurisprudencial, com especial relevo das mais altas Cortes de Justiça do país, que consideram o estupro e o atentado violento ao pudor praticados em suas modalidades simples, presumida e qualificada como sendo delitos hediondos, ainda que inexistente lesão corporal grave ou morte.
Segundo a Procuradoria de Recursos, não há dúvidas que o acórdão contrariou entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que, repetidamente, afastam a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Se for provido, o recurso acarretará o aumento da pena fixada ao réu Sérgio Medina Mércio, como defende o Ministério Público.