Decisão contra montadora de veículos
A empresa Renault do Brasil Automóveis Ltda. está proibida de ofertar automóveis sob a denominação de “lançamento do próximo ano” sem que, efetivamente, esse veículo venha a ser fabricado e produzido no ano mencionado como novo modelo. A decisão atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A decisão foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Renault. Os efeitos da decisão terão validade para todo o território nacional, por força de recurso do Ministério Público contra a interpretação restritiva do juízo de primeiro grau, que entendeu que os efeitos da decisão valeriam somente para o Rio Grande do Sul.
A ação originou-se do fato de que a montadora Renault, em julho de 2005, lançou o automóvel Clio modelo 2006. Em novembro do mesmo ano, ocorreu novo lançamento do mesmo automóvel, também sob a denominação de modelo 2005/2006, porém, com inúmeras modificações estruturais e tecnológicas em relação ao lançamento anterior, ofertado com a mesma denominação.