Princípio da insignificância em debate
Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para uma pessoa que foi processada por tentativa de furto de um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70. O ministro Felix Fischer concedeu habeas corpus à condenada. Antes de chegar ao STJ, o processo passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a acusada conseguiu apenas reduzir a pena.
O QUE É O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
É quando a jurisprudência considera baixo o nível de lesão ao bem jurídico, caracterizando a infração de bagatela. Um delito de bagatela é aquele que produz pouca lesão, para o qual não tem sentido aplicar uma pena privativa de liberdade. O princípio da insignificância é diferente da irrelevância, que é quando a punição leva em conta os antecedentes, a culpa, a conduta social e os motivos do crime.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
No Rio Grande do Sul, os Promotores de Justiça que atuam nas Varas Criminais se defrontam, seguidamente, com casos em que o princípio da insignificância é analisado. Para o promotor de Justiça Daniel Sperb Rubin, ele deve ser aplicado de “forma rigorosa”. Em seu entender, furtos aplicados em supermercados e lojas de auto-atendimento que ultrapassem R$ 30 já são passíveis de punição. Ressalta, no entanto, que em todos os processos analisa os antecedentes, a conduta e o meio de vida de quem foi pego furtando algo de pouco valor. Acrescenta que também faz diferença para o Promotor fazer a denúncia ou não saber de quem o objeto foi furtado. No caso analisado pelo STJ, Rubin não tem dúvidas de que, se defrontasse com algo parecido, pediria o “arquivamento do inquérito policial”. Ele considerou acertada a decisão do ministro Felix Fisher.
A mesma opinião é compartilhada por Carmen Silvia Reis Conti, que também atua na Promotoria Criminal de Porto Alegre. Ela confirma a aplicação do princípio da insignificância para “furtos de pequeno valor que não causem prejuízo à vítima e não atentem contra a ordem jurídica”. A Promotora enfatiza, entretanto, que “em hipótese alguma” o princípio é aplicado pelo Ministério Público gaúcho em inquéritos de roubos, onde há o emprego da violência. Agrega que o Ministério Público “deve priorizar o seu trabalho em ações de impacto social”. A Promotora revela que, em alguns casos, quando o praticante dos pequenos furtos é reincidente, a abertura de um processo serve para mostrar a ele que há regras e que a sociedade deve ser defendida, que é a missão do Ministério Público.
ENDURECIMENTO
Já o promotor Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes, que também atua na Promotoria Criminal da Capital, tem um posicionamento mais rigoroso sobre a aplicação do princípio da insignificância. O Promotor, que nos últimos meses mudou seu posicionamento em relação aos pequenos delitos, informa que, atualmente, “não arquiva nenhum inquérito policial”, independente do valor furtado. “Não reprimir os crimes de pequena monta só aumenta a sensação de impunidade”, enfatiza. Para ele, são nos pequenos crimes que a macrocriminalidade “arregimenta os futuros soldados do crime”. Simpatizante da “tolerância zero”, Menezes entende que o Judiciário está aí para cumprir sua função, não importando se foi movimentado por um furto de pequeno valor.
No Rio Grande do Sul, algumas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça entendem que um furto com valores em torno de 10% do salário-mínimo configura o delito de bagatela. Em outras, pode chegar ao valor de um salário-mínimo. Os delitos enquadrados como bagatela não levam ninguém à prisão. Geralmente, ocorre a suspensão condicional do processo e a substituição da pena por serviços prestados à comunidade. Se alguém é condenado, geralmente é pelo regime aberto. Um processo na Justiça gaúcha de 1º grau custa R$ 411,40, enquanto que em 2º grau sai por R$ 353,47.