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Ministério Público esclarece URV

Ministério Público esclarece URV

damiani
Nota oficial é publicada logo após entrevista coletiva para esclarecer motivos dos pagamentos efetuados aos membros e servidores da Instituição

Durante entrevista coletiva no final da tarde desta segunda-feira, 22, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos rebateu as insinuações feitas sobre ilegalidades no pagamento da URV aos membros e servidores da Instituição. Anízio Pires Gavião Filho frisou não existir irregularidade alguma e que o Ministério Público como fiscal da lei agiu dentro da legalidade e respaldado pelo Supremo Tribunal Federal.

Anízio Gavião Filho estava acompanhando do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, e respondeu claramente todas as perguntas dos jornalistas representantes dos veículos de comunicação da Capital gaúcha e, após, divulgou a seguinte nota de esclarecimento à sociedade:

NOTA OFICIAL DA PGJ

Considerando notícias divulgadas hoje, que atacaram Instituições Públicas, dentre as quais o Ministério Público, insinuando “ilegalidade” no pagamento das parcelas pela conversão do anterior padrão remuneratório, providência já adotada, inclusive, pelo Poder Executivo, relativamente à Procuradoria-Geral do Estado, cumpre manifestar que a Administração do Ministério Público, a par das providências para restaurar a verdade e manter a imagem e a credibilidade institucional junto à sociedade, continuará, dentre as suas prioridades administrativas e disponibilidades orçamentárias, a efetuar os pagamentos das diferenças de URV a membros e servidores, tendo em conta previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, suporte no orçamento da Instituição e suporte normativo em atos da Procuradoria-Geral de Justiça. Assevera-se que a matéria é pacífica nos Tribunais Superiores, e em precedentes judiciais que se repetem, existindo súmula da Advocacia-Geral da União no sentido do reconhecimento do dever de pagamento atualizado das diferenças pela equivocada conversão, desonerando assim o Erário de condenações e de responsabilização do próprio administrador.



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