Responsabilidade civil por abandono afetivo
A discussão sobre a possibilidade de um filho cobrar dano moral do pai por ter sido abandonado afetivamente chega à Corte Constitucional do País. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os autos do recurso especial em que um estudante mineiro pleiteia indenização do pai, que não o teria amparado emocionalmente durante sua infância e juventude.
O promotor de Justiça gaúcho Wanderlei Willig, que atua em Cachoeira do Sul, faz a ressalva de que nas análises das ações de indenização por abandono afetivo deverá ser avaliada a capacidade processual do autor. “É preciso verificar se o que prevalece é a sua vontade ou a de seu genitor, o que poderá visar somente uma compensação em dinheiro, um desejo de vingança contra o suposto agressor”.
Wanderlei Willig explica que tem-se observado uma profunda e importante comunicação entre Psicologia e Direito, exigindo uma relação interdisciplinar, na qual “urge a necessidade de redimensionar a compreensão do agir das pessoas”. De acordo com o Promotor, a afetividade, inicialmente cuidada pelos cientistas sociais, educadores e psicólogos, entrou na cogitação dos juristas, que passaram também a estar compromissados com a busca de explicações para as divergências que se estabelecem nas relações contemporâneas. O Promotor ressalta que, nos casos de alegado abandono afetivo, é preciso saber o motivo do elo de amor ter sido perdido ou não consentido. “Imprescindível reconhecer a possibilidade, ou não, de serem reconhecidas culpas unilaterais, ou concorrentes, ou em que medida cada genitor deixou de cumprir o seu papel”.
No caso específico do estudante mineiro, no final de 2005, a Quarta Turma do STJ reformou decisão da Justiça de Minas Gerais que havia reconhecido o direito do jovem a receber ressarcimento financeiro do pai no valor de 200 salários mínimos. A defesa do jovem quer que a questão seja reavaliada, agora sob o enfoque constitucional. Ela alega ofensa ao direito de receber indenização por danos morais e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Em março deste ano, o STJ não admitiu a ida do recurso em questão à Corte Constitucional porque, no seu entender, ao decidir a matéria, a Quarta Turma embasou-se unicamente na interpretação de normas infraconstitucionais, bem como no entendimento firmado no próprio STJ. Desta decisão, a defesa do jovem interpôs agravo de instrumento, que irá submeter admissão do recurso extraordinário diretamente ao próprio STF.