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Responsabilidade civil por abandono afetivo

Responsabilidade civil por abandono afetivo

grecelle
Promotor de Justiça gaúcho comenta caso em que estudante mineiro está pleiteando indenização por dano moral, decorrente de desamparo emocional

A discussão sobre a possibilidade de um filho cobrar dano moral do pai por ter sido abandonado afetivamente chega à Corte Constitucional do País. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os autos do recurso especial em que um estudante mineiro pleiteia indenização do pai, que não o teria amparado emocionalmente durante sua infância e juventude.

O promotor de Justiça gaúcho Wanderlei Willig, que atua em Cachoeira do Sul, faz a ressalva de que nas análises das ações de indenização por abandono afetivo deverá ser avaliada a capacidade processual do autor. “É preciso verificar se o que prevalece é a sua vontade ou a de seu genitor, o que poderá visar somente uma compensação em dinheiro, um desejo de vingança contra o suposto agressor”.

Wanderlei Willig explica que tem-se observado uma profunda e importante comunicação entre Psicologia e Direito, exigindo uma relação interdisciplinar, na qual “urge a necessidade de redimensionar a compreensão do agir das pessoas”. De acordo com o Promotor, a afetividade, inicialmente cuidada pelos cientistas sociais, educadores e psicólogos, entrou na cogitação dos juristas, que passaram também a estar compromissados com a busca de explicações para as divergências que se estabelecem nas relações contemporâneas. O Promotor ressalta que, nos casos de alegado abandono afetivo, é preciso saber o motivo do elo de amor ter sido perdido ou não consentido. “Imprescindível reconhecer a possibilidade, ou não, de serem reconhecidas culpas unilaterais, ou concorrentes, ou em que medida cada genitor deixou de cumprir o seu papel”.

No caso específico do estudante mineiro, no final de 2005, a Quarta Turma do STJ reformou decisão da Justiça de Minas Gerais que havia reconhecido o direito do jovem a receber ressarcimento financeiro do pai no valor de 200 salários mínimos. A defesa do jovem quer que a questão seja reavaliada, agora sob o enfoque constitucional. Ela alega ofensa ao direito de receber indenização por danos morais e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em março deste ano, o STJ não admitiu a ida do recurso em questão à Corte Constitucional porque, no seu entender, ao decidir a matéria, a Quarta Turma embasou-se unicamente na interpretação de normas infraconstitucionais, bem como no entendimento firmado no próprio STJ. Desta decisão, a defesa do jovem interpôs agravo de instrumento, que irá submeter admissão do recurso extraordinário diretamente ao próprio STF.



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