Denunciados sócios de empresa
O Ministério Público ofereceu denúncia contra seis sócios de uma empresa fornecedora de órteses e próteses em razão de terem vendido produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização. Os produtos acarretaram graves conseqüências na saúde de pacientes de Porto Alegre, Torres, Cristal, Santa Cruz do Sul, Triunfo e Venâncio Aires. Dentre os denunciados está um médico, acusado de crimes contra a saúde pública, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
A denúncia do promotor de Justiça Flávio Duarte, da Especializada Criminal da Capital, faz parte da segunda fase da denominada Operação Hipócrates. A investigação foi iniciada no ano passado, quando foram denunciados 134 médicos, 24 funcionários de hospitais de 14 cidades do Rio Grande do Sul e sete sócios de três empresas fabricantes e distribuidoras de órteses e próteses ortopédicas pela prática de aproximadamente 4.000 fatos delituosos.
Na ocasião, foram oferecidas 41 denúncias que tratavam da exigência de autorização de funcionamento de empresas fornecedoras de órteses e próteses ortopédicas e dos registros dos produtos, adquiridos por hospitais e entregues ao consumo de pacientes pelos médicos. Porém, as ações penais não trataram sobre as conseqüências da utilização desses produtos sem registro ou oriundos de empresas irregulares no aspecto sanitário nos respectivos pacientes.
O que mais chamou a atenção de Flávio Duarte, que coordenou a operação, foi o fato de um conceituado médico ortopedista figurar como sócio de empresa que produz órteses e próteses, o que, por si, já seria vedado pelo Código de Ética Médica, tendo o referido médico, inclusive, inserido declaração falsa no contrato social da empresa, atribuindo falsamente a si a condição de comerciante. De acordo com o Promotor de Justiça, o mesmo médico foi, também, um dos profissionais “que mais entregou ao consumo de pacientes produtos de saúde oriundos de empresas irregulares junto ao órgão de vigilância sanitária”.
Em caso de condenação, apenas no que diz respeito ao crime contra a saúde pública, delito considerado hediondo, previsto no artigo 273, do Código Penal, os sócios ora denunciados poderão cumprir penas que variam de 10 a 15 anos de reclusão, explicou o representante do Ministério Público.