Empresa proibida de comercializar almofadas
A Justiça gaúcha deferiu liminar contra a empresa Negrão e Munhoz Ltda. – Fisiolar -, determinando a suspensão dos descontos efetuados nos benefícios previdenciários referentes à aquisição dos produtos fisioterápicos e ortopédicos (almofadas térmicas). A ação cautelar foi ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.
A decisão do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, determina, ainda, a suspensão da comercialização dos produtos até que seja comprovado, pericialmente, que as almofadas possuem, efetivamente, as indicações mencionadas no manual de utilização, observando-se o critério da responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
A multa diária, em caso de descumprimento da ordem, é de R$ 20 mil. Foi determinado, ainda, ao Banco Central, o bloqueio de R$100 mil da conta da empresa para garantir eventual ressarcimento dos consumidores.