Mandante da morte de compadre é condenado
Uma pena de 17 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida pela juíza Karina de Oliveira Padilha, foi ouvida ontem à noite pelo réu Izonir da Rosa Corrêa, 44, no plenário do Tribunal do Júri de Uruguaiana. O ex-secretário executivo do Sindicato dos Empregados do Comércio da cidade da fronteira-oeste foi denunciado pela morte de Pedro João Ferreira Correa, então presidente do Sindicato. Réu e vítima eram amigos íntimos e compadres. Izonir também era o “braço direito” de Pedro no trabalho. O crime ocorreu no dia 12 de julho do ano passado, durante uma emboscada.
Segundo apurado ao longo do processo e demonstrado no plenário pelo promotor de Justiça Cristiano Salau Mourão, Izonir contratou um matador por R$ 500 para tirar a vida de Pedro. Ele foi assassinado com dois tiros à queima-roupa, um na cabeça. A emboscada foi armada e orquestrada por Izonir porque Pedro havia descoberto que ele tinha desviado ao menos R$ 12 mil dos cofres do sindicato e lhe cobrava o desfalque sob pena de demissão.
Em seu interrogatório, o réu alegou que, realmente, contratou alguém por R$ 500, mas que seria apenas para dar um “susto” na vítima, sem machucá-la. O “susto” consistia numa simulação de assalto. Ficou combinado com o “assaltante” que Izonir intercederia, impedindo o roubo, ficando como “herói” aos olhos de Pedro. Com isso, almejava ganhar mais tempo para devolver o dinheiro desviado do sindicato.
No entanto, no júri o Ministério Público desmontou a versão do réu, demonstrando e provando aos jurados que, desde o início, o plano sempre foi assassinar a vítima. Izonir acabou condenado pelos crimes de homicídio qualificado - pela paga, dissimulação, emboscada e pela finalidade de assegurar impunidade e vantagem de delito anterior – ainda agravado por ter organizado e dirigido a atividade de outros envolvidos na execução do assassinato.