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Obtidas liminares contra vendedores de almofadas

Obtidas liminares contra vendedores de almofadas

marco
Duas empresas do ramo estão impedidas de comercializar colchões e almofadas fisioterápicas

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra Fuji Yama do Brasil e Fuji Medi – Vanessa Dobrecosta Pedroso. O magistrado mandou sustar os descontos nos benefícios previdenciários dos lesados, bem como suspender a comercialização dos colchões e almofadas fisioterápicas e ortopédicas ofertadas pelas duas empresas.

Em caso de descumprimento foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil. Os promotores de Justiça Alcindo Bastos da Silva Filho, Rossano Biazus e Alexandre João aguardam, ainda, a decisão do 1º Juizado da 16ª Vara Cível quanto a cautelar proposta contra a empresa Negrão & Munhoz Ltda, que também vendia almofadas térmicas. O Cidecon analisa a propositura de outras ações cautelares – medida mais rápida para conter o dano – contra mais empresas que atuam nesse mercado.

O Ministério Público ingressará na Justiça com ações coletivas de consumo pedindo indenização aos consumidores e indenização por danos morais coletivos. Os Promotores de Justiça que atuam na área de defesa do consumidor agiram após várias denúncias encaminhadas por consumidores lesados. O Procon, somente em Porto Alegre, também recebeu mais de 100 reclamações de aposentados que adquiriram os produtos que curariam dezenas de doenças.



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