Empresa proibida de atuar na defesa do consumidor
A Adecon (Associação de Defesa do Consumidor) e o advogado que atua como seu representante, não poderão mais atuar como entidades de proteção ao consumidor. A liminar foi deferida pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, na ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon). A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 300.
Visando impedir eventuais prejuízos aos substituídos processuais em lides coletivas eventualmente ajuizadas pela Adecon, o magistrado autorizou o Ministério Público a habilitar-se como autor nas demandas direcionadas a garantir direitos individuais homogêneos.