Menu Mobile

Infidelidade partidária em debate

Infidelidade partidária em debate

marco
Nesta terça-feira, o TSE, que já decidiu sobre a troca de partido em relação às eleições proporcionais, aprecia a matéria para as eleições majoritárias

O Supremo Tribunal Federal entendeu, semana passada, que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato de parlamentares em eleições proporcionais. A decisão valeria a partir de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Mas a decisão do STF de acabar com a infidelidade partidária de deputados e vereadores não encerrou a polêmica do troca-troca partidário. Nesta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral responderá se o mandato precisa ser devolvido ao partido de origem no caso de mudança de legenda de eleitos pelo sistema majoritário – governadores, senadores e prefeitos.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que também integra o STF, declarou que na eleição majoritária o mandato pertence ao eleito, não ao partido. Sua posição é de que o confronto eleitoral “se dá entre candidatos, não entre partidos”. No entanto, para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a regra de devolução do mandato ao partido de origem deve ser aplicada a todos os eleitos infiéis, independentemente da natureza do cargo que ocupam. “O sistema é único, tanto que o número com o qual concorre o senador é o da sigla. Não há candidatura avulsa”, defende.

Se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral for semelhante à adotada em 27 de março para as eleições proporcionais, partidos que se considerarem prejudicados poderão recorrer ao STF. E a tendência é que o Supremo Tribunal Federal siga a mesma orientação do TSE, que entendeu serem os deputados e vereadores eleitos por um determinado partido. Por isso, devem ser impedidos de trocar de legenda no exercício do mandato, sob pena de ficarem sem o cargo. O TSE argumentou, ainda, que o fator decisivo para uma eleição proporcional é o número de votos dados aos partidos e não aos candidatos. Portanto, o mandato seria, por direito, da legenda.

No âmbito do Ministério Público gaúcho, nas vezes em que foi provocado a se manifestar sobre essa matéria em nível de 1º ou 2º grau, Promotores e Procuradores de Justiça “o fizeram ora em um sentido e ora em outro”, destacou o promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral. Ou seja: ao examinar casos ocorridos dentro das eleições proporcionais, o Ministério Público deu parecer ou pela manutenção ou pela perda do mandato eletivo em conseqüência da troca do partido.

Contudo, na opinião de Victor Hugo de Azevedo, “deve haver a perda do mandato parlamentar, uma vez que não existem candidaturas avulsas no âmbito do sistema eleitoral brasileiro e todas elas possuem um vínculo indissolúvel com alguma agremiação partidária ou associação de partidos políticos (coligações)”. Por isso, no julgamento desta terça-feira, quando examinar a questão da infidelidade partidária para cargos majoritários, Victor Hugo de Azevedo acredita que “tudo indica que o TSE manterá a mesma postura utilizando, em última análise, os mesmos fundamentos da decisão tomada em relação às eleições proporcionais”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.