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Pacientes têm recebido colírio do Estado

Pacientes têm recebido colírio do Estado

marco
Fornecimento dos medicamentos para o glaucoma estão garantidos após decisão da Justiça que atendeu o Ministério Público

Uma decisão da Justiça ordenando a compra pelo Estado de colírios antiglaucomatosos a fim de que haja estoques mínimos na Farmácia de Medicamentos, está garantindo já há alguns meses aos pacientes cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, o fornecimento ininterrupto dos medicamentos para o glaucoma – doença caracterizada pela dureza do olho em conseqüência do aumento da tensão intra-ocular, que pode acarretar perturbações visuais transitórias ou definitivas.

A antecipação de tutela foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A promotora de Justiça Marinês Assmann, que atua na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com a ação após esgotadas todas as tentativas de encaminhar uma solução para a falta dos colírios antiglaucomatosos na farmácia do Estado. A não oferta de determinados medicamentos ou a interrupção no fornecimento “pode causar danos severos e irrecuperáveis à saúde, como a cegueira do paciente que deles depende”, frisou a autora da ação civil pública.

A decisão determinando ao Estado um prazo de 30 dias para adquirir os medicamentos especiais antiglaucomatosos de primeira linha terapêutica, previstos na Portaria 238/2006, da Secretaria Estadual da Saúde, ocorreu em maio deste ano. O Estado deve manter o estoque dos insumos abastecidos adequada e regularmente de modo a que todos os pacientes cadastrados e com pedidos deferidos junto à Secretaria Estadual de Saúde tenham acesso ao tratamento, sob pena de multa diária.

Também ficou de fornecer gratuita e ininterruptamente, em local disponível, para cada um dos usuários do Sistema Único de Saúde, cadastrados no Estado e com pedido deferido pela Secretaria Estadual da Saúde, ao menos um medicamento antiglaucomatoso de cada linha terapêutica, durante todo o período necessário ao tratamento. O Estado ainda ficou de providenciar as compras dos medicamentos, pelo menos um colírio de cada linha terapêutica, para manter o estoque abastecido regularmente.



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