Ministério Público pede fim de marcha do MST
O Ministério Público ajuizou, na manhã desta segunda-feira, no Judiciário de Carazinho, ação civil pública inibitória com pedido de antecipação de tutela contra o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra e produtores rurais da região, representados pela Farsul, com o objetivo de sustar a marcha e a possível contramarcha que estavam sendo anunciadas para a Fazenda Coqueiros, localizada no município de Coqueiros do Sul. O promotor de Justiça Denilson Belegante requer que o Judiciário determine que os sem-terras e integrantes de movimentos sociais que marcham em direção à Fazenda Coqueiros “se abstenham de virem a Coqueiros do Sul”. O mesmo ocorre em relação aos ruralistas da região. Caso sejam concedidas, o Ministério Público quer que as medidas sejam divulgadas por meio da imprensa escrita e falada de abrangência estadual.
Na ação, o Ministério Público requer que o Judiciário determine ao comandante-geral da Brigada Militar para que ela mantenha um constante monitoramento das ações de ambos os lados e impeça que entrem na comarca de Carazinho, a qual Coqueiros do Sul faz parte. O Ministério Público requereu que o Judiciário determine às autoridades policiais para que, se for o caso, intercepte ônibus e outros veículos que se deslocam até o local.
Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, o Ministério Público está preocupado com a ordem pública, já que “aquela região está conflagrada desde 2004, com escaramuças tanto de produtores rurais quanto do MST”. De acordo com ele, com o ajuizamento da ação, o Ministério Público “quer evitar um mal maior que se avizinha num futuro breve”.
Na ação, Belegante escreve que “um confronto acarretaria risco de vida de uma enormidade de pessoas, em especial pelo fato de que, juntamente com os integrantes do MST, marcham crianças e adolescentes”. Ressalta, ainda, “que ambos os grupos, por certo, dispõem de armas, o que torna mais preocupante o confronto”. O Promotor lembra que está em vigência determinação judicial do Tribunal de Justiça que deu a reintegração de posse aos proprietários da Fazenda Coqueiros e proibiu de os acampados ingressarem em sua área. Acrescenta, também, que “permitir a vinda de ruralistas é incentivar o confronto e a realização da justiça privada, caracterizando omissão dos poderes constituídos na solução dos conflitos sociais”.
Prevista no artigo 461, do Código de Processo Civil, a tutela inibitória é um remédio processual que tem como objetivo impedir a prática de um ilícito, sua repetição ou continuação. Ela é usada preventivamente, sempre voltada para o futuro.
Estão em marcha até Coqueiros do Sul integrantes do MST vindos de várias partes do Rio Grande do Sul. É provável que duas marchas, que tiveram saída em São Gabriel e Bossoroca, passem por Carazinho. Elas teriam um total de duas a três mil pessoas envolvidas.
CANCELAMENTO DE TÍTULOS
Cinqüenta e sete sem-terras também têm um prazo de cinco dias para apresentarem defesa em processo que pede o cancelamento de seus títulos eleitorais. A determinação é da juíza de Carazinho, Marlene Marlei de Souza. O processo foi ajuizado pelo promotor de Justiça Denilson Belegante, no cartório da 15ª zona da Comarca. Eles haviam transferidos seus títulos para a Comarca, com o objetivo de votar nas próximas eleições municipais em Coqueiros do Sul. “Minha preocupação é que um município pequeno como Coqueiros do Sul, com pouco mais de 2.100 eleitores, onde a última eleição se decidiu por 16 votos de diferença, se permita essas transferências”, ressalta o Promotor. Os sem-terras foram citados por edital, já que grande parte deles não foram localizados nos acampamentos.