Cineasta é condenado
Em longo e exemplar acórdão recentemente publicado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de afirmar a legitimidade do Ministério Público atuar na investigação criminal, condenou quatro réus pelo delito de associação para o tráfico, aumentou as penas impostas aos já condenados em primeiro grau por tráfico de entorpecentes e condenou um cineasta pela intermediação feita para que o ator Marcello Antony, que se encontrava na capital gaúcha para gravar um curta-metragem, adquirisse maconha. Antony aceitou proposta de transação penal ofertada pelo promotor Adriano Marmitt, que atua perante o 3º Juizado Especial Criminal, e a cumpriu no Rio de Janeiro.
O ator da Globo foi surpreendido em abril de 2004, quando a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre desencadeou a “Operação Aspirina”, com emprego da Força-Tarefa. Na ocasião, a ação resultou na maior apreensão de ecstasy e LSD no Rio Grande do Sul. No curso da operação, coordenada pelo promotor de Justiça Flávio Duarte, o ator global foi preso em flagrante no momento em que adquiria cerca de 100 gramas de maconha de um dos traficantes investigados.
Na ação desenvolvida na Rodoviária de Porto Alegre, foram apreendidos cerca de mil comprimidos de ecstasy e 800 cartelas de LSD em poder, respectivamente, de uma estudante que vinha de Florianópolis e de um promotor de eventos. Também foi apreendida importante quantidade de maconha em poder do mesmo promotor de eventos e de um empresário. No curso das investigações, ainda foram presos um dentista e o responsável pelo transporte escolar de escola particular da Capital. O cineasta que dirigia o curta-metragem estrelado por Marcello Antony, que intermediou a aquisição da maconha, teve a prisão decretada e, posteriormente, revogada, sem que tenha sido preso.
Todos foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de tráfico e associação para o tráfico e, com exceção do cineasta, foram condenados em primeiro grau somente pelo crime de tráfico. A Especializada Criminal acabou apelando da decisão para aumentar a pena em relação aos réus condenados e conseguir, também, a condenação do cineasta e de todos pelo delito de associação para o tráfico. O promotor Flávio Duarte destaca que a condenação de três anos e seis meses de reclusão imposta ao cineasta “foi unânime e só a questão da possibilidade da pena ser substituída ou não por prestação de serviços à comunidade pode ser objeto de recurso ao TJE”.