Decisão relacionada ao IPE favorece consumidores
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho deu provimento, unânime, à apelação interposta pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon) em ação coletiva de consumo movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e Instituto de Previdência do Estado.
A decisão reforma a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O processo retornará ao primeiro grau para exame do pedido liminar de suspensão do desconto da contribuição compulsória de 3,1% para o IPE-SAÚDE para todos os membros, servidores públicos e pensionistas estaduais que optarem por não mais permanecerem vinculados ao plano.