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Estado condenado a fornecer insumos a ostomizados

Estado condenado a fornecer insumos a ostomizados

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Ajustamento de conduta foi executado pelo Ministério Público por falta de cumprimento por parte da Secretaria da Saúde

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a fornecer, o mais breve possível, os insumos e todo o material que os ostomizados gaúchos necessitam em seu tratamento. A decisão é do Judiciário, que executou termo de ajustamento de conduta, em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos. Conforme a sentença, a Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar ainda um cadastramento dos pacientes de acordo com a realidade atual. Foi fixada multa para caso de descumprimento. Conforme cálculos da Promotoria, o valor da multa chega atualmente a R$ 100 mil. A pessoa ostomizada é aquela que necessita de bolsa coletora no lugar do intestino ou do canal da uretra.

HISTÓRICO

Em 2002, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos instaurou inquérito civil para investigar a irregularidade no fornecimento de bolsas e outros insumos aos pacientes, após receber denúncia da Associação Gaúcha dos Ostomizados. Diante da constatação do problema, em outubro de 2003, a Secretaria da Saúde assinou um termo de ajustamento de conduta perante a Promotoria. Na ocasião, o Estado se comprometeu a realizar um cadastramento regular dos ostomizados e, após ouvir cada paciente, fornecer os insumos nas quantidades que cada um necessitava. Entre os anos de 2003 e 2006, em algumas ocasiões, o Estado não forneceu a medicação de forma regular e necessária, conforme ajustado com o Ministério Público. A irregularidade fez com que a Promotoria ingressasse com o pedido de execução do termo de ajustamento de conduta em uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.

POLÍTICA PÚBLICA IGUALITÁRIA

A decisão judicial reconhece que o Estado deve ter políticas públicas de saúde igualitárias e que sejam cumpridas em todo o seu território. A opinião é da promotora de Justiça Marinês Assmann, que atua na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, após conhecer o teor da sentença. “Não basta que a cidade de Porto Alegre esteja atendida, enquanto as do Interior ainda sofrem com a falta de medicamentos”, enfatiza. Ela classifica a decisão judicial como “uma grande conquista para os pacientes do Sistema Único de Saúde”. “Eles tiveram a situação resolvida na última instância para a qual podemos apelar que é o Judiciário”, finaliza.



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