Juizados Especiais agilizariam Lei Maria da Penha
Somente a implantação dos Juizados Especiais para tratarem exclusivamente dos crimes praticados contra a mulher fará com que a Lei nº 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha", produza resultados satisfatórios e concretos. A opinião é do promotor de Justiça de Lajeado, Pedro Rui da Fontoura Porto. Autor do livro "Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher", o Promotor ressalta que, após quase um ano de vigência da lei, os Juizados Especiais ainda não foram instalados no Rio Grande do Sul e País. A criação dos Juizados é exigência da própria Lei. Já existe em Porto Alegre um projeto tratando do tema. A partir do momento em que os Juizados forem instalados, os Promotores de Justiça e Juízes de Direito classificados nestas varas "certamente serão pessoas com uma sensibilidade maior em relação a este tipo de violência”, acredita o Promotor. Atualmente, os casos de violência doméstica contra a mulher são tratados nas varas criminais. O contato dos profissionais que lá atuam com casos mais graves, como assassinatos e latrocínios, faz com que eles, por vezes, "menosprezem a lesão e ameaça contra a mulher no ambiente familiar", ressalta Porto.
PROCESSO EDUCATIVO
Nos dias atuais, ainda existe "uma cultura histórica da banalização da violência contra a mulher", no entender do Promotor. Tal ocorre até mesmo entre os profissionais do Direito, segundo ele. As mudanças de posicionamentos são "lentas e devem passar por um processo educativo", diz. Se não for quebrada a resistência, "a lei não vai conseguir se impor na sociedade e produzir as mudanças", avalia.
VÍTIMAS
Um outro aspecto que faz com que a Lei Maria da Penha caminhe lentamente é o fato de as mulheres agredidas em casa não levarem adiante as acusações contra os agressores. "Muitas vítimas que registram nas Delegacias as lesões e humilhações, logo adiante desistem de levar adiante o processo", diz o Promotor.
MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
O Promotor de Justiça acredita que a Lei Maria da Penha já produziu uma mudança de comportamento, a partir de sua vigência. "Hoje o sujeito que agride a mulher já sabe que se ele produzir apenas uma lesão, poderá ser preso em flagrante e até mesmo ter a prisão preventiva decretada", sublinha Porto.
A Lei da Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial em 8 de agosto de 2006 e entrou em vigência em 22 de setembro do mesmo ano. Foi batizada assim em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que, em 29 de maio de 1983, sofreu uma tentativa de homicídio, por parte do marido, ficando paraplégica. O caso se arrastou na Justiça e teve um desfecho somente após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da Organização dos Estados Americanos, condenar o Brasil pela demora no processo penal contra o agressor.