ISL: Promotora apresentou alegações finais
Ao comentar suas alegações finais no “Caso ISL”, apresentadas à Justiça nesta semana depois de longa instrução processual, a promotora de Justiça Carmen Conti ratificou que requereu que seja julgada parcialmente procedente a ação penal para condenar oito dos onze réus: José Alberto Machado Guerreiro, Wesley Callegari Cardia, Valmor Schaeffer, Jamel Nasser, César Augusto da Costa Roweder, Celso José da Costa Roweder, Emérson Borges de Jesus e Tcharles de Abreu. Todos implicados no desvio de US$ 310 mil enviados ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense no ano de 2000 pela empresa multinacional. Concomitantemente, também pediu à Justiça que os réus Martinho Clóvis Camelo de Faria, Nilton Maria Leão e Jorge Sirena Pereira, sejam absolvidos das acusações impostas.
A Promotora de Justiça, que atua perante à 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, sustentou que há “insuficiência de provas” contra os três réus. No decorrer da instrução do processo não foram carreadas provas robustas para atestar, por exemplo, a participação do denunciado Jorge Sirena. Carmen Conti salientou que as assinaturas atribuídas ao acusado nos endossos dos cheques foram, inclusive, examinadas por peritos oficiais do Departamento de Criminalística e da Polícia Federal que concluíram: “as assinaturas não se originaram de seu punho”. A juíza Katia Elenise Oliveira da Silveira deferiu prazos sucessivos de dez dias para que as defesas apresentem suas alegações finais. A expectativa é de que a sentença de 1º grau possa ser dada até o final deste ano.
Foi com base em inquérito policial instaurado pela 2ª Distrital, que o Ministério Público ofereceu denúncia em junho de 2005 contra 11 pessoas supostamente envolvidas no caso que ficou conhecido como “ISL”. O promotor de Justiça Ivan Melgaré – atualmente coordenador do CAO/Criminal – imputou a todos os crimes de estelionato e formação de quadrilha. Na denúncia, o Ministério Público descreveu à Justiça fatos delituosos cometidos em ação conjunta pelos acusados. Eles teriam acontecido a partir do mês de abril de 2000, nas dependências do clube de futebol, para obtenção de vantagens ilícitas através de fraudes e associações.