Banco condenado por lesar consumidores
O banco Bradesco não pode mais cobrar de seus clientes pelo serviço determinado “Extrato Consolidado Fácil Bradesco”. Além disso, a instituição financeira deverá devolver aos consumidores lesados os valores relativos às tarifas pagas. A decisão, do juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon).
Além disso, o Bradesco deverá se abster de fornecer qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia dos consumidores, bem como condicionar a aquisição de qualquer produto ou serviço à contratação de outros produtos ou serviços. Em caso de inobservância destas obrigações, incidirá multa de R$100 mil para cada hipótese de descumprimento.
Houve, ainda, condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores individualmente. Foi determinada também a publicação da parte dispositiva de sentença, após o trânsito em julgado, em jornais de circulação estadual, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil.
Quando do ajuizamento da ação pelo Ministério Público, o banco havia remetido “Extratos Consolidado Fácil Bradesco” a quase 985 mil consumidores no Rio Grande do Sul, sem prévia solicitação, prática comercial abusiva, reconhecida agora pelo Poder Judiciário.