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Cidecon obtém liminar contra plano odontológico

Cidecon obtém liminar contra plano odontológico

camila
Plano de saúde odontológico incluía clausulas abusivas em seu contrato

O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Cidecon - Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, sustando os efeitos de cláusula abusiva do contrato de plano de saúde odontológico Ibiodonto, ofertado pela Associal – Assessoria de Saúde em Odontologia ao Comércio e Indústria LTDA e Ibi Promotora de Vendas LTDA. A liminar determina, ainda, a expedição de aditivo contratual, em 20 dias, a todos os consumidores brasileiros que possuem tal contrato, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato em desacordo com a decisão e R$ 1 mil por dia pela não emissão do aditivo.



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