Bom Jesus: ação é julgada procedente
A Justiça de Bom Jesus julgou procedente a ação coletiva de consumo do Ministério Público da cidade contra a Brasil Telecom e condenou a empresa a se abster de implantar e cobrar qualquer serviço para seus usuários, a menos que esse tenha sido solicitado pelo consumidor. A Brasil Telecom também deverá cancelar todo serviço que tenha sido implantado nas linhas telefônicas sem o expresso consentimento, proibindo a cobrança de qualquer valor. A decisão é da juíza Milene Fróes Dal Bó em ação ajuizada há um ano e meio pelo promotor de Justiça Roberto Taborda Masiero. A ré ainda deve indenizar os danos morais coletivos em R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A empresa também terá de pagar aos consumidores lesados pelos valores indevidamente cobrados, em quantia equivalente ao dobro do que foi por eles pago.
O Ministério Público ajuizou a ação em razão de estarem sendo violados os interesses de toda uma comunidade. A Justiça local chegou a conceder medida liminar determinando que a empresa se abstivesse de implantar os serviços sem expressa solicitação. Foi apurado que a Telecom cobrava indevidamente serviços adicionais que não teriam sido solicitados, como secretária eletrônica, franquia adicional de pulsos, identificador de chamadas e serviço de Internet, entre outros, dos usuários de telefonia fixa residentes nos municípios de Bom Jesus, São José dos Ausentes e Jaquirana. Mesmo após reclamações, os serviços não foram suspensos. Alguns consumidores precisaram determinar o cancelamento do débito em conta para verem cessar as cobranças indevidas.