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Oferecidas primeiras denúncias da "Gabarito"

Oferecidas primeiras denúncias da "Gabarito"

marco
Dez pessoas estão denunciadas. Ministério Público deverá encaminhar mais denúncias contra prefeitos à 4ª Câmara Criminal do TJE

Menos de um mês da eclosão da “Operação Gabarito”, o Ministério Público gaúcho encaminhou as duas primeiras denúncias à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, resultantes da ação desencadeada para apurar fraudes em concursos públicos no Interior do Estado. As denúncias encaminhadas através da Procuradoria de Prefeitos ao Poder Judiciário, no final da tarde desta terça-feira, dizem respeito a fraudes em concursos nos municípios de Paim Filho e Campestre da Serra. Nos próximos dias outras denuncias contra prefeitos implicados num esquema montado para burlar concursos deverão ser oferecidas, adiantou o coordenador da Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público, Gilberto Montanari. Os denunciados serão notificados para, em 15 dias, apresentarem defesa preliminar e, após, será aprazada solenidade processual junto à 4ª Câmara Criminal que decidirá sobre o recebimento, ou não, das denúncias oferecidas.

A denúncia de Paim Filho foi oferecida contra o prefeito Paulo Henrique Baggio, seu vice Elton Luiz Dal Moro e o empresário Mário César Sauer, da Marcesa, vencedora da licitação. Também está sendo oferecida denúncia contra os empresários ou colaboradores das empresas, Emerson Luiz Bocasanta, da Compac S/S Ltda.; Cláudio Antônio Biasi, da Biasi Assessoria Ltda.; Fernando Henrique Gabril, da Themma Concursos Ltda. e Julcimar João Bernardi, da Digiben Assessoria Empresarial Ltda.

Gilberto Montanari disse que pesa sobre o Prefeito de Paim Filho as infringências ao artigo 90 da Lei de Licitações, que diz com a “frustração e fraude do processo licitatório”. Também pesam as infringências aos artigos 299 e 317 do Código Penal: “falsidade ideológica pela alteração do resultado do concurso e corrupção passiva por solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida resultante da alteração do resultado do concurso”.

O delito do artigo 90 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de 2% a 5% do valor da licitação. Já a falsidade ideológica prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, e a corrupção prevê pena de dois a 12 anos de reclusão, mais multa. “Os delitos de falsidade e de corrupção, bem como os da Lei de Licitações, têm como efeito da eventual condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, afora a suspensão dos direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da eventual condenação, previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal”, explicou Montanari.

Sobre o empresário Mário César Sauer – da empresa Marcesa – pesam as infringências dos mesmos dispositivos. Os demais empresários infringiram os dispositivos da Lei de Licitações (art. 90) “por participarem de licitação onde ocorreu frustração e fraude ao caráter competitivos do procedimento licitatório”, frisou o Procurador de Justiça.

A denúncia de Campestre da Serra foi oferecia contra sua prefeita, Orenia Gomes Goeltzer, também conhecida como Martha Goeltzer; a sua secretária de Educação à época, Irene Carneiro Mello e contra o empresário Mário Cesar Sauer, da Marcesa, realizadora do concurso naquele município.

A Prefeita, sua Secretária da Educação e o empresário estão incursos no artigo 89, caput, 2ª parte, da Lei de Licitações, pois, em co-autoria, “deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação”, salientou Montanari. Este delito prevê pena de três a cinco anos de detenção. Ainda, pesa sobre a Prefeita e o empresário Mário Cesar Sauer, da empresa Marcesa, realizadora do concurso naquele município, os delitos de falsidade ideológica, em virtude da manipulação do resultado do concurso (art. 299 do CP) e a corrupção passiva (art. 317 do CP), por solicitar e receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida decorrente do resultado do concurso manipulado em benefício de outrem.

Gilberto Montanari esclareceu que as denúncias foram oferecidas em razão dos fortes indícios de prova surgidos “após minuciosa análise de documentação requisitada junto às prefeituras, da documentação apreendida em virtude dos mandados judiciais de busca e apreensão nas empresas e residências, bem como das interceptações telefônicas efetuadas com autorização judicial e nos depoimentos prestados durante a investigação criminal levada a efeito pela Procuradoria de Prefeitos e a Promotoria de Justiça Especializada Criminal desta Capital”.



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