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“Küfner”: STJ pede nova decisão do desaforamento

“Küfner”: STJ pede nova decisão do desaforamento

marco
Ministério Público aguarda júri para a Capital. Três anos e dois meses após o crime, ex-PM ainda não foi julgado pelo homicídio

O Tribunal de Justiça do Estado deverá decidir novamente sobre o desaforamento ou não – realização de júri em outra Comarca – no caso “Küfner”. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça que, dia 12 do mês passado, acolheu recurso da defesa. Os advogados do réu alegaram que não foram intimados da decisão de desaforamento. Portanto, o processo retornou à 3ª Câmara Criminal do TJE e o desembargador Newton Brasil de Leão já o enviou ao Fórum de Santa Rosa para manifestação da defesa. Quando o processo retornar receberá parecer do procurador-geral de Justiça Mauro Henrique Renner e, após, entrará em pauta de julgamento do desaforamento. Se o TJE confirmar que o julgamento deverá acontecer em Porto Alegre, a 1ª Vara do Tribunal do Júri marcará a data da sessão.

ESQUECIMENTO

A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari entende que a defesa do réu “quer levar o caso para o esquecimento da opinião pública”. Contudo, acredita que o Tribunal de Justiça gaúcho “manterá a competência do júri para a Capital” e, como a Comarca é maior, “não haverá problemas de jurados serem procurados”. Quanto ao julgamento, sua expectativa é positiva, “porque a prova aponta apenas para um caminho: o da condenação por homicídio qualificado”. O ex-brigadiano Heitor José Ávila, que matou o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, 33, na madrugada de 14 de maio de 2004, é defendido pelo advogado Pacífico Saldanha que, no primeiro júri, sustentou a tese de “homicídio privilegiado”. Seu cliente teria agido “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. No futuro júri Pacífico terá auxílio de Erni Friderichs – ex-prefeito da cidade de Santa Rosa.

BANCO

O ex-PM – que envolveu-se em uma ocorrência de trânsito e disparou sua arma contra o Promotor de Justiça que recém havia chegado para atuar na cidade de Santa Rosa – continua preso. Heitor já sentou no banco dos réus por duas vezes. No primeiro julgamento popular, ocorrido em março do ano passado, foi condenado a 37 anos e meio de reclusão: 27 anos pelo homicídio, seis anos pelo porte de arma de uso restrito e quatro anos e seis meses pela posse de munição de uso proibido. Também recebeu uma pena de um ano e seis meses de detenção por embriaguez ao volante, culminando numa condenação total de 39 anos.

PROTESTO

Como o artigo 607 do Código de Processo Penal permite “protesto por novo júri” quando a pena imposta pelo crime contra a vida for igual ou superior a 20 anos de reclusão, o homem que assassinou Marcelo Küfner foi a novo julgamento dois meses depois para responder somente pelo crime de homicídio. As penas aplicadas nos delitos de porte de arma e de munição de uso proibido e, de embriaguez ao volante, foram mantidas.

SORTEIO

Porém, o juiz André Dorneles decidiu dissolver o conselho de sentença daquele que seria o segundo júri de Heitor. Tudo porque o promotor de Justiça Maurício Trevisan recebeu, durante a sessão, expediente protocolado na Vara Criminal contendo termos de declaração de uma mulher sorteada dentre os 21 jurados. Ela contou que seu pai foi procurado pelo pai do réu para interceder junto à ela com o propósito de “desqualificar o crime” na hipótese de ser sorteada entre os sete jurados.

DISSOLUÇÃO

Trevisan, representando o Ministério Público no plenário, relatou a situação e pediu a dissolução do conselho de sentença “pela conduta por em risco a imparcialidade do corpo de jurados”. O Promotor de Justiça ainda representou pelo desaforamento do júri. A jurada chegou a ser sorteada para compor o corpo de jurados, mas o Juiz que presidia o júri à excluiu de oficio e daria a motivação em ata. Isso porque o Magistrado teve, antes do julgamento, conhecimento informal do fato.

PROCESSO

O processo do “Caso Küfner” tem 14 volumes e 2.841 páginas. Após sua distribuição na Capital, caiu nas mãos da promotora de Justiça Lúcia Callegari. Ela adiantou que pedirá, com base no libelo acusatório, a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima – uma vez que o ex-PM, após conversar com o Promotor e policiais militares que atendiam a ocorrência de trânsito, sacou a arma cuja entrega fora solicitada pelo sargento em serviço e, sem que houvesse razão para esperar uma atitude agressiva, “passou a disparar contra a vítima”.





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