Liminar garante recuperação de estrada
O péssimo estado de conservação da rodovia RS 343, no trecho entre Barracão e Sananduva, fez a Justiça de São José do Ouro atender ao Ministério Público e deferir liminar em ação civil pública ajuizada contra o Estado e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem. Pela decisão do juiz Rogério Renner, o DAER tem 30 dias para apresentar cronograma das obras de recuperação, restauração e conservação, assim como 90 dias para efetuá-las. O promotor de Justiça Márcio Schenatto, de Tapejara, mas que substitui na cidade vizinha, espera que os problemas apontados sejam sanados, “para que a estrada se torne novamente trafegável, sem riscos aos usuários”.
Ainda pela decisão judicial, o Estado deve liberar as verbas destinadas no orçamento anual de 2007 à recuperação, construção e manutenção da RS 343. Também foi determinada a inclusão no próximo orçamento para execução das obras. Em caso de descumprimento das obrigações foi fixada multa diária de R$ 20 mil para os requeridos. Reconhecendo o pedido do Ministério Público, o magistrado afirmou que o caso não representa afronta ao princípio da separação dos poderes, como alegado, “mas justa exigência de que a lei seja cumprida, especialmente porque a vida e a segurança dos usuários se encontram sob perigo constante, em razão dos freqüentes acidentes, muitos deles com vítimas fatais”.