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Mantida decisão contra Banco

Mantida decisão contra Banco

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A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, manteve, no último dia 15 de maio, decisão do juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, em apelação interposta pelo Banco Tókyo-Mitsubishi Brasil S.A., no sentido de considerar que o que determina a abrangência da coisa julgada é o pedido e não a competência.

Assim, as cláusulas abusivas em contrato de adesão, oferecidos em diversos Estados Brasileiros, não podem ser consideradas dessa maneira somente no território de um Estado e válidas em outros. Acrescentou que permitir a restrição da abrangência da coisa julgada nas ações civis públicas implica em multiplicar a propositura de demandas, o que não seria vantajoso para o Judiciário. Também reconheceu a abusividade de cláusula contratual que obriga ao devedor aceitar que constitui prova contra si próprio o valor estipulado aleatória e unilateralmente pelo credor.



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