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Veículos adaptados para atender deficientes

Veículos adaptados para atender deficientes

marco
É o que acontecerá brevemente em Osório, onde foi firmado compromisso de ajustamento entre Ministério Público e a Prefeitura

Com o objetivo de garantir o deslocamento e posterior retorno da pessoa com deficiência à sua residência, o município de Osório deverá incluir em edital de concorrência pública para concessão do transporte coletivo urbano, cláusula prevendo que as empresas concessionárias a serem contratadas disponibilizarão, desde o início do contrato, no mínimo, um horário por linha pela manhã e outro no período da tarde, atendido por veículo adaptado para uso de pessoas com necessidades especiais, enquanto não adaptada a totalidade da frota. Esta é a essência do termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado pela Prefeitura na sede do Ministério Público de Osório.

Até o final do primeiro ano de vigência do contrato de concessão do transporte coletivo urbano, no mínimo 20% da frota deverá ser composta por veículos adaptados para uso de pessoas com necessidades especiais. Até o final do quinto ano de vigência do contrato de concessão, a totalidade da frota utilizada deverá ser composta por veículos adaptados para fazer esse atendimento. Também foram estipuladas multas para cada hipótese de descumprimento do acordo chancelado na manhã desta terça-feira.

O promotor de Justiça Luís Cesar Gonçalves Balaguez frisou que o Município deverá explicitar, no corpo do edital, que serão considerados veículos adaptados para uso de pessoas com necessidades especiais “aqueles que atendam os termos da NBR 15320 – acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário, da Associação Brasileira de Normas Técnicas”. O compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial. Após a fiscalização e cumprimento do compromisso, o inquérito civil que apurou a inexistência de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com necessidades especiais em Osório será arquivado e remetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.



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