Esmeralda deve manter posto de saúde 24 horas
Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Vacaria deferiu liminar em ação civil pública ajuizada contra o município de Esmeralda – situado na região serrana, para que o atendimento no Posto de Saúde seja realizado durante 24 horas. Na decisão, o juiz André Vorraber Costa referiu que estava sendo ferido “o direito fundamental à vida, à saúde e sua manutenção, assegurados constitucionalmente”. Por isso, concedeu o prazo de três dias para que o serviço seja restabelecido.
A ação de autoria da promotora de Justiça Roberta Gabbardo Fava Araldi foi necessária porque o Prefeito de Esmeralda fechou o posto das 17h às 8h do dia seguinte, desde 7 de maio. O Administrador Público alegou falta de pessoal para realizar o plantão, porque a Câmara de Vereadores não aprovou projeto de lei que previa a contratação emergencial de técnico de enfermagem. O Prefeito afirmou, ainda, que a contratação deveria ser emergencial porque o Posto de Saúde poderia ser fechado a qualquer momento caso faltasse verbas ou a despesa com pessoal fosse além do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os vereadores da cidade alegaram que essa contratação emergencial já havia sido renovada por três vezes, inclusive com apontamento do Tribunal de Contas do Estado, e que havia pessoas a serem chamadas do último concurso realizado para o cargo de Técnico de Enfermagem.
O Ministério Público ajuizou a ação aduzindo que os munícipes estavam sendo prejudicados na sua saúde básica, já que o município de Esmerada fica a 60 km do Hospital de Vacaria. As pessoas também precisam pagar consultas a partir das 17h para serem atendidas, o que causaria sérios transtornos para as menos favorecidas. O Ministério Público sustentou o princípio do não retrocesso social, visto que o Posto de Saúde 24h está funcionando há mais de dois anos e, portanto, não pode haver retrocesso nessa conquista social da comunidade, “bem como esse não é um serviço temporário, que pudesse ser fechado a qualquer momento, e sim essencial”.