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Condenados por coação no curso do processo

Condenados por coação no curso do processo

marco
Caso ocorreu em São Gabriel, onde mãe e filho cometeram os delitos contra vítimas e testemunhas de processo por estupro e atentado violento ao pudor

A pedido do Ministério Público, a Justiça de São Gabriel condenou mãe e filho pelo crime de coação no curso do processo, artigo 344 do Código Penal. Ou seja: “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra a autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Terezinha Mércio e Sérgio Medina Mércio Júnior praticaram os delitos de coação contra vítimas e testemunhas de processo por estupro e atentado violento ao pudor. Respondiam ao processo perante à Vara Criminal da cidade Terezinha e o marido Sérgio Mércio. O caso se encontra em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Estado, após a condenação de ambos os réus.

Para Sérgio Júnior foi aplicado uma pena de um ano e seis meses de reclusão, além de multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução. Tendo em vista que a pena imposta a “Serginho” admitiu a substituição por pena restritiva de direito, foi expedido alvará de soltura, pois ele se encontrava preso preventivamente em razão de tais ameaças.

A ré Terezinha Mércio foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, mas a pena não foi substituída porque a condenada encontra-se presa por outro delito (a condenação do processo a que respondeu juntamente com o marido Sérgio Mércio). As referidas sentenças ainda podem sofrer recurso por parte da defesa e do Ministério Público, “quando, então, podem ser reapreciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado”, frisou a promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin.



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