Saída temporária de presos é impedida
Uma medida judicial apresentada pela Promotoria Criminal de Caxias do Sul abortou a saída coletiva de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semi-aberto na Penitenciária Industrial, localizada naquele Município. Um incidente de desvio de execução cassou decisão da juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan que liberava os presos para saírem da casa prisional nos dias 12 e 13, para comemorarem o Dia das Mães.
No incidente de desvio de execução, o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio sustentou que “o pedido coletivo não encontra embasamento legal, já que a execução da pena é individualizada e os pedidos devem ser analisados separadamente no processo relativo a cada apenado”. Acrescentou “que a necessidade de análise individualizada é imperiosa, na medida em que devem ser verificados, caso a caso, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício postulado”. O Promotor asseverou, ainda, “que o deferimento do pedido a partir do mero aporte de assinaturas e rubricas em expediente avulso não traz segurança mínima para a apreciação do pedido, podendo causar prejuízos irreparáveis à coletividade”.
Ao cassar a saída temporária dos presos, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sublinhou que “não é possível ao magistrado, ainda que sob o color da busca de humanização da pena, arvorar-se à condição de legislador, e, assim, ao arrepio da lei a que deve respeito e cumprimento, conceder benefício que ela não prevê”.
REVISTA NA PENITENCIÁRIA
A apreensão de 154 envelopes com maconha, 134 pedras de crack, 80 estoques artesanais e oito telefones celulares fechou uma revista geral, realizada na última quinta-feira (10), na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul. Atendendo a pedido do Ministério Público, a operação foi realizada em conjunto com a Brigada Militar, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros, sob a coordenação da Direção da casa prisional.