TJ mantém a condenação de empresário do leite
A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça desacolheu a apelação e manteve a condenação de comerciante do segmento do leite e seus derivados, que sonegou R$ 350 mil, impondo-lhe as penas de três anos de reclusão e 20 dias multa, tendo a pena sido substituída pela prestação de serviços à comunidade. A ação criminosa restou caracterizada pela emissão de 120 notas fiscais “calçadas”, cuja fraude consiste em não preencher identicamente as diversas vias de uma mesma nota fiscal, tudo com o objetivo de reduzir o ICMS devido ao erário gaúcho.
Segundo o Promotor de Justiça, Aureo Gil Braga, a atuação foi desencadeada a partir de uma análise pormenorizada das informações pela Receita Pública, tendo a Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários instaurado medidas investigatórias e denunciado o administrador do estabelecimento sediado em Porto Alegre.