Cliente de operadora deve receber bônus
O juiz de Direito substituto Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível, de Porto Alegre, deferiu, liminarmente, no último dia 30, pedido do Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon), determinando que a empresa Celular CRT S/A –VIVO conceda os bônus previstos na promoção “Recarregue e Ganhe” aos consumidores que, na sua vigência, efetuaram a recarga exigida através de mais de um cartão, num mesmo celular e em ato contínuo.
Destinada aos clientes de telefones pré-pagos esta promoção ofereceu, via torpedo, bônus de R$ 500 e R$ 100 a quem efetuasse, respectivamente, recargas de R$ 50 e R$ 35 , sem informar, em nenhum momento, que a obtenção dos créditos promocionais não seria válida para os consumidores que, por exemplo, adquirissem dois cartões de R$ 25.
O magistrado determinou, ainda, que seja publicado informativo nos jornais Zero Hora e Correio do Povo acerca do conteúdo da medida liminar, bem como estabeleceu multa de R$100 mil na hipótese de não cumprimento da decisão judicial.