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Crime fiscal é alvo do trabalho do MP

Crime fiscal é alvo do trabalho do MP

grecelle

Especializada em pedir punição para os sonegadores na esfera judicial, a Promotoria dos Crimes contra a Ordem Tributária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul conta com o trabalho de dois promotores sediados em Porto Alegre – que atuam interligados aos mais de 600 membros do MP em atividade nas comarcas do interior. Fundada em 1992, ela foi a primeira instituída no país para tratar especificamente deste tipo de infração.

Com a experiência de quem está neste setor especializado há nove anos, o promotor Áureo Rogério Gil Braga, um dos titulares do órgão, aponta os benefícios da sanção penal nesse modelo de crime. “Acredito que a punição penal é responsável por causar um efeito pedagógico, ou seja, demonstra que sonegar não é um ato tão simples, e que este também impõe às pessoas sanções criminais, além das cíveis”. Segundo ele, a Lei 8.137/90, que dá o arcabouço desses delitos, estipula no artigo 1º, por exemplo, uma pena de dois a cinco anos de reclusão. “Então, sonegar realmente da cadeia”, adverte. O promotor também argumenta que existem outras circunstâncias agravantes dessa pena, como o montante da dívida fiscal e o modo de agir da quadrilha.

Macrocriminalidade em foco

A punição à macrocriminalidade fiscal, aliás, é outra importante linha de trabalho da promotoria, atualmente. “Quando detectamos organizações criminosas, ou seja, empresas nas quais são criadas grandes estruturas de sonegação – com a designação de gerentes do esquema, envolvimento de significativo número de pessoas, reiteração de dívidas fiscais e montantes elevados de sonegação, entre outros aspectos – fazemos a denúncia pelo crime fiscal e também por formação de quadrilha, baseados no artigo 288 do Código Penal”, refere. “Ao tomar ciência dessas organizações, temos remetido pedidos de prisões preventivas ao Judiciário, bem como de seqüestro de bens”. De acordo com o representante do MP, em vários casos há deferimento da solicitação pelos magistrados de 1º grau, sendo que tanto o Tribunal de Justiça do Estado (por meio da 4ª Câmara Criminal) como os tribunais superiores, via de regra acabam por ratificar tais decisões. Como exemplo desse tipo de caso, ele cita recente situação em que um sonegador – empresário gaúcho do segmento de arroz, responsável por dívidas da ordem de R$ 4 milhões – teve sua prisão deferida pelo TJ/RS e, por intermédio de força-tarefa do Ministério Público do RS com o da Bahia, foi preso no território baiano e transferido para o Estado. “Mesmo ele entrando com o habeas, o Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão”, acrescenta.

Interação com o Fisco

Questionado sobre que iniciativas podem contribuir para facilitar o processo de punição aos sonegadores, Áureo Braga aponta a necessidade cada vez maior de interação entre as instituições ligadas ao segmento: Ministério Público, Estados e Municípios, por meio das respectivas secretarias da Fazenda, e um maior afluxo de informações, como aspectos relevantes. E destaca: “Quanto mais conseguirmos punir legalmente, maior será a noção social de que os sonegadores estão cometendo um grave crime. Porque o sujeito que vai fraudar o livro fiscal, vai falsear determinados fatos, não leva em conta o bem maior, ou seja, que o poder público precisa daqueles recursos para suprir as necessidades básicas da sociedade”, define. “Pois, muito se fala do aumento da criminalidade, mas acredito que uma questão crucial, que contribui para isso, é o senso de impunidade das pessoas”.

(Texto publicado na Revista da Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre)



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