Laboratórios irregulares são condenados
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Cidecon (Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor) contra Nature’s Laboratórios do Brasil LTDA., Vegali – Indústria de Alimentos LTDA-ME., Laboratório Medwil LTDA. e seus respectivos sócios.
Pela decisão, foi determinado o cancelamento da autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento das pessoas jurídicas demandadas, além da inutilização da matéria-prima, produtos acabados e insumos apreendidos pela autoridade sanitária, que não sejam passíveis de utilização pela rede pública.
As pessoas jurídicas foram condenadas também a obrigação de não-fazer consistente na proibição de que exerçam atividades de industrialização, distribuição e comercialização de medicamentos e de outros produtos relacionados à saúde, enquanto não comprovarem o fato de terem indenizado todos os danos individuais e coletivos causados. Todos os demandados foram condenados à obrigação de ressarcir os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.