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Promotor pode integrar Conselho da Polícia

Promotor pode integrar Conselho da Polícia

camila
TJE diz que é constitucional a participação de membro do Ministério Público no Conselho Superior da Polícia Civil

O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por maioria, que a participação de membro do Ministério Público no Conselho Superior da Polícia Civil é constitucional. Segundo o relator, desembargador Jaime Piterman, a presença de Promotor de Justiça no CSP-PC é compatível com a missão do Ministério Público de fiscalizar a legalidade e a moralidade pública.

Já para o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, 1º Vice-Persidente do TJ, além de não existir qualquer impedimento, o desempenho da função de Conselheiro do CSP-PC por membro do Ministério Público também é uma forma de controle externo da atividade policial, especialmente em razão da autonomia do Promotor de Justiça. Armínio lembrou, ainda, que o Ministério Público se faz presente em outros conselhos e comissões no âmbito federal, como a comissão especial relativa a pessoas desaparecidas, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a Comissão Permanente de Combate à Tortura e à Violência.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Centeno, atual conselheiro titular do CSP-PC, “a decisão só vem garantir que a sociedade tenha um representante com isenção e autonomia em um órgão que tem, entre outras missões, a de punir os maus policiais”.

O julgamento originou-se de uma ação de anulação de processo administrativo-disciplinar movida por um ex-delegado de polícia que foi demitido no ano de 2002, após decisão unânime do Conselho Superior de Polícia, que considerou que o ex-delegado praticou crimes que o incompatibilizavam para o exercício da função, além de receber ou solicitar propinas ou vantagens indevidas. O ex-delegado, que já foi condenado pela Justiça criminal, queria ser reintegrado no cargo com o pagamento de todos os salários que deixou de receber, alegando que sua demissão era nula porque o Conselheiro-Relator era membro do Ministério Público (Promotor de Justiça). No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público, respondendo a consulta feita pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, também já tinha afirmado ser legítima a participação de membro da Instituição no CSP-RS.



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