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Decisão contra montadora beneficia consumidores

Decisão contra montadora beneficia consumidores

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O juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, da Comarca de Porto Alegre, determinou que a Fiat Automóveis S. A. se abstenha de ofertar automóveis sob a denominação de “lançamento do próximo ano” sem que efetivamente esse veículo seja produzido no ano mencionado. Também foi fixada, em caso de descumprimento das determinações, multa diária no valor de R$ 10 mil por veículo comercializado, montante que reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados

A decisão liminar atende pedido do Cidecon (Centro Integrado de Apoio
Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), atual denominação da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, que ajuizou ação coletiva de consumo em vista do lançamento, entre os meses de maio e julho do ano de 2006, de dois modelos do automóvel Pálio Fire com a denominação “modelo 2007”, havendo entre eles diversas modificações.

A demandada não correspondeu às legítimas expectativas dos consumidores, os quais, diante da oferta, acreditaram que o primeiro modelo do automóvel Pálio Fire, comercializado em maio de 2006, realmente se tratasse do mesmo modelo que seria encontrado à venda a partir de julho de 2006, ambos modelo 2007.

Tal decisão é no mesmo sentido de outra obtida em ação semelhante ajuizada pela mesma Promotoria contra a Renault do Brasil Automóveis LTDA. com relação ao lançamento de dois veículos Clio de fabricação 2005 e modelo 2006, com vários itens diversos.



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