Sonegador cumprirá pena em regime fechado
O Ministério Público e a Secretaria da Fazenda do Estado conseguiram importante vitória no Tribunal de Justiça, que reconheceu a fraude de R$ 14 milhões de ICMS e condenou o autor dos crimes tributários a uma pena de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
O empresário, por ocasião das vendas, não emitia documentos fiscais e, sim, utilizava as notas de empresas de fachada, abertas para acobertar as suas vendas e transitar com as mercadorias nas estradas gaúchas.
O esquema ilícito foi identificado pela Secretaria da Fazenda, que agiu em parceria com o Ministério Público, e ambas as Instituições desvendaram os fatos.
A Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, por seu Promotor de Justiça Renato Velasques, atuou na fase investigatória e no oferecimento da denúncia. A instrução processual ficou ao encargo do Promotor de Justiça Celso de Assis Remonti, da Comarca de Santa Maria, que, discordando da condenação em regime aberto, recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve a condenação em regime fechado. No Tribunal de Justiça a tese do regime fechado foi sustentada pela Procuradora de Justiça Carmem Azambuja.