Promotoria quer moradias dignas no Campo da Tuca
Tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre ação civil pública que tem como objetivo dar aos ocupantes da localidade da capital gaúcha conhecida como Campo da Tuca o uso especial para moradia. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística contra o Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre – DEMHAB. O promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil explica que o pedido foi baseado no conceito de "uso especial para fins de moradia", estabelecido pela Constituição e disciplinado pela Medida Provisória nº 2220, de 4 de setembro de 2001. De acordo com ele, são poucos os casos em que a Medida Provisória é utilizada em questões fundiárias. Conforme o artigo 1º da MP, quem possuiu como seu, até 30 de junho de 2001, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, usando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para moradia. Atualmente, o processo judicial está em fase de contestação por parte da autarquia municipal.
HISTÓRICO
Na investigação civil do Ministério Público, constatou-se que o Campo da Tuca é uma área ocupada irregularmente desde a década de 1960. A partir de 1993, o local foi incluído no Programa de Regularização Fundiária de Porto Alegre. Inicialmente de propriedade de particulares, a gleba foi desapropriada pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, passando a pertencer ao patrimônio da administração pública indireta do Município. Reconhecendo a ocupação, as autoridades municipais iniciaram os procedimentos para a regularização da área. Foram realizadas obras de urbanização nos anos de 1997 e 1998, época em que foi criada a Área Especial de Interesse Social e promovida a descrição individualizada dos lotes. A partir de tais iniciativas, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística concluiu que o uso especial para moradia no Campo da Tuca poderia ser efetivado, agora, por concessão judicial.