Mantida liminar que regula poluição sonora em Imbé
Por solicitação do Ministério Público de Tramandaí, em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa Comunitária Leonardo Menin, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do Tribunal de Justiça do Estado, manteve, nesta quinta-feira (11/1), a liminar concedida pela juíza Sônia Fátima Battistela, de Tramandaí, que determinou ao Município de Imbé que se abstenha de fornecer novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzam poluição sonora, a menos que verifique se há isolamento acústico.
O Município terá, ainda, que cassar os alvarás de funcionamento e interditar todos os estabelecimentos comerciais que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento de fluidos sonoros. Deverá também se abster de autorizar ou promover eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites de emissão previstos na NBR/ABNT 10.151. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a multa será de R$ 5 mil ao dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Menin ajuizou a Ação devido ao grande número de relatórios ambientais recebidos na Promotoria de Justiça dando conta da produção de poluição sonora por estabelecimentos comerciais do Município e ao grande número de reclamações, abaixo-assinados, representações e pedidos de providências encaminhadas ao Ministério Público por cidadãos que se sentem prejudicados com a emissão de fluídos sonoros em excesso, além dos inúmeros inquéritos civis e policiais instaurados em face da ocorrência de poluição sonora em Imbé.