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Mantida liminar que regula poluição sonora em Imbé

Mantida liminar que regula poluição sonora em Imbé

camila
O Município não poderá fornecer novos alvarás a estabelecimentos que produzam poluição sonora nem autorizar ou promover eventos que ultrapassem limites

Por solicitação do Ministério Público de Tramandaí, em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa Comunitária Leonardo Menin, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do Tribunal de Justiça do Estado, manteve, nesta quinta-feira (11/1), a liminar concedida pela juíza Sônia Fátima Battistela, de Tramandaí, que determinou ao Município de Imbé que se abstenha de fornecer novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzam poluição sonora, a menos que verifique se há isolamento acústico.

O Município terá, ainda, que cassar os alvarás de funcionamento e interditar todos os estabelecimentos comerciais que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento de fluidos sonoros. Deverá também se abster de autorizar ou promover eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites de emissão previstos na NBR/ABNT 10.151. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a multa será de R$ 5 mil ao dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Menin ajuizou a Ação devido ao grande número de relatórios ambientais recebidos na Promotoria de Justiça dando conta da produção de poluição sonora por estabelecimentos comerciais do Município e ao grande número de reclamações, abaixo-assinados, representações e pedidos de providências encaminhadas ao Ministério Público por cidadãos que se sentem prejudicados com a emissão de fluídos sonoros em excesso, além dos inúmeros inquéritos civis e policiais instaurados em face da ocorrência de poluição sonora em Imbé.



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