Justiça barra anúncios de lançamentos da Renault
O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, da Comarca de Porto Alegre, determinou que a Renault do Brasil Automóveis Ltda. se abstenha de ofertar automóveis sob a denominação de “lançamento do próximo ano”, sem que efetivamente esse veículo seja produzido no ano mencionado.
A decisão liminar atende ao pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que ajuizou ação coletiva de consumo em vista do lançamento, nos meses de julho e novembro do ano de 2005, de dois modelos do automóvel Renault Clio com a denominação “modelo 2006”, havendo entre eles profundas alterações, representadas por mais de 600 itens modificados.
Segundo a Promotoria do Consumidor, a empresa não correspondeu às legítimas expectativas dos consumidores, os quais, diante da oferta, acreditaram que o primeiro modelo do automóvel Clio, adquirido em 2005, realmente se tratasse do mesmo modelo que seria encontrado à venda em 2006.
Em caso de descumprimento das determinações, a empresa será penalizada com multa diária no valor de R$ 10 mil, por veículo comercializado. O montante será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.