Vice-prefeito de Garibaldi é proibido de advogar
O Judiciário de Garibaldi deferiu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o vice-prefeito do município, Flávio Green Koff, se abstenha de exercer quaisquer atos privativos da advocacia. Ele também está proibido de veicular qualquer publicidade de sua condição de advogado em veículos de comunicação pública, sob pena de fixação de multa diária de R$ 3 mil, para o caso de descumprimento da medida, até o limite de R$ 300 mil.
ENTENDA O CASO
Koff é advogado e vice-prefeito de Garibaldi desde 2001, tendo sido reeleito para o mesmo cargo entre 2005 e 2008. Vinha advogando por força de decisão obtida junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a qual, porém, foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 17 de maio de 2005, em julgamento de recurso especial. A decisão do STJ transitou em julgado em 25 de abril de 2006, após vários recursos interpostos pelo vice-prefeito. Tais recursos foram definidos pelo ministro José Delgado como “verdadeira chicana”, o que lhe acarretou condenação à pena de multa, pelo caráter protelatório. A decisão do STJ teve ampla divulgação oficial. A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, inclusive, ofício-circular informando a todas as comarcas gaúchas da incompatibilidade de Koff exercer a advocacia durante o mandato de vice-prefeito. Mesmo tendo conhecimento da decisão, Koff continuou a prestar assessoria e consultoria jurídica, que são atos privativos da advocacia. Além disso, o Ministério Público verificou que ele faz propaganda dos serviços advocatícios na imprensa escrita e por rádio.
O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, pede em juízo que Flávio Green Koff seja condenado ao pagamento de indenização aos consumidores lesados, sobre danos patrimoniais e morais decorrentes de sua ação ilícita. Ele também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público.