Comercialização de combustíveis merece atenção
A Promotoria de Justiça de São Sepé ajuizou ações civis públicas contra dois postos que compravam combustíveis de outra empresa, pertencente ao mesmo grupo familiar, deixando, assim, de adquirir da distribuidora cuja bandeira ostentam no estabelecimento. A prática é vedada pela portaria nº 116, da Agência Nacional do Petróleo. Além disso, conforme a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, o ato contraria diversas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público pediu, em caráter liminar, que a Abastecedora de Combustíveis Sepiranga, localizada em São Sepé, e a Comercial de Combustíveis Ipurunes, de Vila Nova do Sul, sejam obrigados a exibir, na entrada do estabelecimento, comunicação informando a origem do produto disponível para venda ao consumidor, independente da bandeira ou marca ostentada. Quer, ainda, que acabem com qualquer publicidade que ofereça ao consumidor um combustível de marca diferente daquele que realmente o posto está habilitado a comercializar. Além disso, a Promotoria pediu a proibição da alienação, permuta e empréstimo de combustível com outro estabelecimento que pertença à mesma empresa.